A direção do PALMEIRAS sempre perseguiu quem se manifestasse contrário à sua forma de administrar. Isso não é novidade, mas vamos agora contar o caso do Sócio RENATO RECCHI, que junto com o sócio SANDRO MARCOS BERTOLINO, foi vítima de uma das maiores atrocidades à democracia que se possa ter notícia nos últimos tempos.
Tudo começou no dia 26/07/2003, quando o Sócio RENATO RECCHI, simpatizante do Movimento MUDAPALMEIRAS, compareceu à sede do clube trajando a camisa do movimento MUDAPALMEIRAS, que continha os seguintes dizeres:
Parte da frente: "MUDAPALMEIRAS";
Parte de Trás da Camisa: "ÉTICA, COMPETÊNCIA E TRABALHO WWW.MUDAPALMEIRAS.COM.BR".
Ele foi abordado por um segurança do clube, que se encontrava nitidamente nervoso, e que lhe pediu para retirar a camisa.
O sócio, por ser ADVOGADO e conhecedor das leis, perguntou onde estava escrito no estatuto ou em qualquer outro lugar que ele deveria retirar a camisa, pois nossa Constituição Federal diz, em seu artigo 5º (Dos Direitos e Garantias Individuais e Coletivos) inciso II " ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
O Segurança disse desconhecer a existência de alguma norma nesse sentido e disse que era uma ordem superior. O sócio RENATO RECCHI disse, então, que não iria retirar a camisa, até mesmo porque estava sem outra para substituí-la e que isso se configurava em abuso de poder. O Segurança se alterou e disse que ele tinha que entregar o sua Cédula de Identidade (RG). O Sócio RENATO mencionou que não portava o RG e sim sua Carteira da OAB (que vale como identificação civil para todos os fins conforme art. 13 da lei 8.906/94). O Segurança ficou mais nervoso e disse que queria RG e não a carteira da OAB (oportuno mencionar que o segurança não pediu a carteira de associado e sim o RG e o Sócio Renato apenas respondeu ao que foi pedido). Após o Sócio Renato insistentemente dizer que não portava o RG, o segurança pegou a sua carteira da OAB e o conduziu à Secretária do clube para poder anotar o seu nome completo, sendo que o sócio o acompanhou sem maiores problemas, uma vez que ele se encontrava confiante de não ter afrontado nenhum dispositivo legal do clube.
Qual não foi sua surpresa no dia 05 de agosto ao receber em sua residência uma correspondência datada de 03/08/03 (anexo 1) , comunicando que sofreu uma ADVERTÊNCIA, decidida pela Comissão de Sindicância do clube, por ter cometido as seguintes infrações ao Estatuto do clube: "Não acatar solicitação de funcionário da SEP e por uso de uniforme não permitido".
Mais surpreso o sócio Renato ficou quando, em correspondência datada de 12/08/03, (anexo 2) recebeu uma convocação da Comissão de Sindicância para prestar esclarecimentos a respeito dos fatos ocorridos em 26/07/2003. Se já não bastasse adverti-lo, resolveram promover uma típica sessão dos tempos da INQUISIÇÃO da IDADE MÉDIA.
Em sua audiência nada relevante lhe foi perguntado (Anexo 3) .
Dias depois dessa audiência, o Presidente da Comissão de Sindicância - Sr. Nelson Moysés Giuramo - lhe telefonou dizendo que queria conversar fora do clube. Conversa esta que também deveria estar presente o Sr. Alexandre Zanotta - Advogado do Sócio Sandro Marcos Bertolino, que também sofrerá sindicância por estar trajando a mesma camisa do Movimento MUDAPALMEIRAS.
O Sócio Renato e o Advogado Sr. Alexandre Zanotta se encontraram com o Sr. Nelson no Shopping Eldorado, onde o Sr.Nelson queria saber o que o sócio poderia fazer para minimizar às críticas ao então Presidente do Clube (MUSTAPHA CONTURSI). Disse ainda que isto poderia evitar qualquer advertência à sua pessoa e também ao Sócio Sandro Marcos Bertolino. Tanto o Sócio Renato Recchi quanto o advogado do Sócio Sandro foram claros que eles nada deviam e que nada demais fizeram, porém estavam dispostos a não criticar, infundadamente, o então Presidente, o quem lhes garantia a não punição segundo o Sr. Nelson Moysés Giuramo.
Qual não foi a surpresa ao receber correspondência datada de 03/09/03, (ANEXO 4) comunicando a suspensão por 150 dias em virtude do enquadramento nos Seguintes artigos do Estatuto do Clube:
Art. 33, inciso II: "Não cumprir solicitação de empregado da SEP em fnção de ordem superior";
Art. 33 Inciso VI: Estimular a (sic) dissenção (que segundo o dicionário Aurélio, a palavra DISSENSÃO quer dizer: "Divergência de opiniões, interesses ou sentimentos) e
Art. 33 Inciso VI: "Participar de movimento direta ou indiretamente tenha por escopo desmerecer ou dificultar a ação dos poderes e órgão constitutivos da SEP".
Claro está a perseguição ao Sócio Renato Recchi, pelo simples fato de o mesmo ser dotado de opinião própria e não se curvar a qualquer tipo de pressão ou de oferenda, de não se curvar ao Senhor feudal ou qualquer tipo de tirania característica da IDADE MÉDIA.
O Sócio Renato, não querendo ferir o estatuto do clube, como muitos o fazem a torto e a direito, resolveu segui-lo a risca quando o mesmo dizia:
Art. 50 O sócio, ao qual se infligir qualquer das penalidades estatutárias, terá direito a recurso na forma prevista neste Estatuto.
Art. 51 O recurso cabível das penas aplicadas pelos Diretores Adjuntos será interposto para o Presidente; o das penas cominadas pelo Presidente, se interporá para o C.O.F.; o das penas mantidas ou impostas por este, se fará para o C.D.
.......
§2º Os recursos, que se interpuserem para o Presidente, para o C.O.F. e para o C.D., serão julgados no prazo máximo de 15 (quinze), 30 (trinta) e 45 (quarenta e cinco) dias, respectivamente, contados na data de entrada no protocolo. Caso se excedam esses prazos, o recurso passará a ter efeito suspensivo ." (Negrito nosso)
Desta forma interpôs recurso dirigido ao então Presidente no dia 16/09/03, contestando todos os argumentos que o levaram a ser suspensos por 150 dias.
O então Presidente respondeu em carta assinada e datada de 17/09/2003, que o assunto seria levado à DIRETORIA Jurídica para análise e então ser possível a definição sobre a manutenção ou alteração da penalidade imposta.
O fato é que o então Presidente tinha 15 dias, segundo o estatuto para responder, o que não ocorreu até o momento, passados mais de 18 meses do ocorrido.
No dia 24/09/2003, o Sócio RENATO RECCHI, por entender que nada lhe seria respondido pelo Então Presidente, o que se verifica até o momento, resolveu recorrer à Justiça, sendo que ingressou com uma medida cautelar pleiteando uma decisão LIMINAR para que garantisse o seu ingresso ao Clube livremente, suspendo a sua suspensão de 150 dias.
Basta ver a decisão da Exa Sra. Juíza da 1ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo:
"1) Defiro a liminar requerida. Plausível o direito invocado, não se vislumbrando, em tese, pelo mero uso da camiseta de fls. 18, infração legal ao estatuto da SEP , lembrando que a Constituição garante o direito de liberdade de expressão e manifestação do pensamento. Há fundado receio de ocorrência de dano de difícil reparação pois o cumprimento da penalidade será já impedido o autor de frequentar as dependências sociais. Prudente, pois, aguarde-se o julgamento do mérito. Suspendo, pois, a punição imposta administrativamente pela requerida ao requerente ( fls 22) a fim de que o requerente possa adentrar, frequentar e usufruir das dependências sociais da requerida, inclusive, querendo, vestindo a camiseta de fls. 18. 2) Intime-se para cumprimento da liminar e cite-se ( art. 802 CPC). 3) Aguarde-se o ajuizamento da ação principal. Int ".
Após, o sócio RENATO RECCHI ajuizou a ação principal pleiteando a extinção da suspensão administrativa cumulada com perdas e danos. A ação tramita junto à 1ª Vara Cível do Foro Central, sob o numero 000.03.135220-0.(veja aqui)
O SITE MUDAPALMEIRAS poderia aqui divulgar os diversos dispositivos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL que a Sociedade Esportiva Palmeiras infringiu a despeito do simples fato de não aceitar uma oposição que mostra a "cara", sem apelar para atos ilícitos, porém deixamos para a JUSTIÇA essa demonstração, pois contra decisão judicial ninguém vira "macho"......
Todos àqueles que se manifestam contra o então Presidente MUSTAFÁ CONTURSI são assim tratados, basta citar casos como os dos Sócios Sandro Marcos Bertolino, Ricardo Barbosa, Cassiano Ricardo, Tiago Gomes, Eva Maria Bertaco entre outros.
Essa é a democracia do Século 21 existente na Sociedade Esportiva Palmeiras...
Aos envolvidos, apenas sua consciência e a espera da Justiça dos Homens e à Justiça Divina..... Essa não falha.......
(Reportagem concedida com exclusividade pelo Sócio RENATO RECCHI ao SITE MUDAPALMEIRAS)
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